Importante se ater ao imprescindível início de prova material para comprovação da atividade especial, podendo se ter por base os documentos previstos no artigo 106 da mesma lei, a qual possui rol exemplificativo, conforme corrente jurisprudencial majoritária.
Além do trabalhador rural, e também segurado especial e goza dos mesmos benefícios o seringueiro ou extrativista vegetal e o pescador...
o conceito de regime de economia familiar encontra-se previsto no § 1º, artigo 11 da Lei 8.213/91, entendendo ser a atividade em que o trabalho dos membros da família se faz indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento econômico familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregos permanentes.
Entende a jurisprudência ser possível, dadas as particularidades do caso concreto, o reconhecimento do regime de economia familiar mesmo que o chefe de família exerça atividades de outra natureza... contudo deve restar provado que a atividade rural se faz necessária para garantia da subsistência da família.